SECRETARIA

ASSC

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARIA LIDYANE FERNANDES SOUSA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.3635-1046

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: 08:00 AS 17:00

Endereço: RUA MANOEL HONORATO DA COSTA , Nº S/N - DAMIAO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I- Planejar e executar as políticas de Assistência Social do Município;
II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência física, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social básica, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIV - Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV - Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI - Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII - Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII - Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
   
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