Simone de Azevedo Santos Casado
Prefeito(a)
Eleita com 42,95% dos votos válidos deflagrados no pleito de 15 de novembro de 2020, a Prefeita de Damião - PB, Simone de Azevedo Santos Casado, 37 anos, obteve um total de 1.572 votos, através da coligação formada pelos partidos CIDADANIA/PROGRESSISTAS, que elegeu 06 vereadores sendo os m [...]
Josaildo Freitas do Nascimento
Vice-prefeito(a)
Josaildo Freitas do Nascimento, eleito vice prefeito com 42,95% dos votos válidos deflagrados no pleito de 15 de novembro de 2020, a Prefeita de Damião - PB, onde juntamente com Simone Azevedo (prefeita) obtiveram um total de 1.572 votos, através da coligação formada pelos partidos CIDADAN [...]
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I - selecionar, treinar e lotar o pessoal para o Serviço Público Municipal;
II - elaborar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores públicos do Município;
III - processar, arquivar e executar, exceto os de competência exclusiva do Chefe do Executivo, os atos de pessoal dos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Direta Descentralizada;
IV - fazer as declarações sociais do Município e preencher as guias e/ou formulários para o recolhimento das obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas, nos casos previstos em Lei e/ou regulamentos;
V - estabelecer medidas normativas e disciplinares, controlar a freqüência e orientar os servidores públicos municipais, com medidas que visem uma melhor prestação de serviço ao público;
VI - elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;
VII - formular a política e as diretrizes da organização, modernização e gestão da Administração Pública Municipal, e da promoção da qualidade no serviço público;
VIII - efetuar o tombamento, registro, inventário e proteção, dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo;
IX - responsabilizar-se pelos serviços de licitação, de acordo com a legislação;
X - disciplinar o uso de carros particulares a serviço da Prefeitura, organizando tabela de pagamento por quilometragem ou por localidades;
XI - acompanhar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
XII - manter contato com os órgãos de planejamento dos Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, com a finalidade de atualização e capacitação administrativa;
XIII - fazer e coordenar o plano de desenvolvimento municipal, em conjuntos com todos os órgãos e setores municipais;
XIV - planejar, traçar e executar, juntamente com a Secretaria da Assistência Social, a política de emprego e renda do município;
XV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;
XVI - executar a política de desenvolvimento da indústria, comércio e serviços, priorizando o apoio as microempresas, empresas de pequeno porte e as potencialidades locais. Estrutura Organizacional:
Participar de Projetos de Política Agrária;
Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;
Orientar e Acompanhar Atividades de Preservação e Reposição Florestal;
Desenvolver Atividades de Incentivo a Agricultura de Subsistência;
Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
Desenvolver Projetos na Área de Recursos Hídricos;
Desenvolver Atividades de Combate a Degradação ao Meio Ambiente;
Solicitar e acompanhar programas de combate às secas, dos Governos Federal e Estadual;
Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais.
I- Planejar e executar as políticas de Assistência Social do Município;
II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;
III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência física, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social básica, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XIV - Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
XV - Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI - Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII - Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;
XVIII - Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;
XIX - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
I - oferecer educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
III - garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - manter escolas do campo oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa população;
VI - oferecer educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
VII- garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
VIII - oferecer formação continuada aos docentes da rede municipal de ensino através do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC;
IX - garantir a participação de docentes, pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;
X - manter um sistema de informações educacionais atualizado de forma a subsidiar o processo decisório e o acompanhamento e avaliação do desempenho do Sistema Municipal de Ensino;
XI - elaborar o Plano Municipal de Ensino, e após elaboração zelar pelo cumprimentos das metas, visando à articulação e desenvolvimento do ensino em seus diferentes níveis e à integração das ações do Poder Público Municipal.
Executar a política de fiscal do Município;
Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do Município de Belém;
Acompanhar a execução orçamentária;
Cadastrar e arrecadar as receitas do Município e fazer a fiscalização tributaria;
Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;
Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;
Executar a fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;
Acompanhar e registrar as transferências constitucionais;
Realizar o atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;
Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;
Receber, pagar e manter o registro e acompanhamento da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência e tomada de contas internas;
Preparar balancetes, o balanço geral e prestação de contas dos recursos transferidos ao Município.
Executar as prestações de contas para os órgãos oficiais;
Verificar o cumprimento de obrigações legais;
Executar competências correlatas.
Sem competências até o momento.
I - Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;
II - Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
IV - Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V - Definir, com o apoio das secretarias municipais da Coordenação de Gestão Regional, a política de limpeza urbana no Município;
VI - Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;
VII - Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIII - Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 3º Compõe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o seguinte órgão auxiliar:
Fazer o levantamento dos programas de saúde e da população, identificando-lhes a causa;
Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados;
Promover a capacitação dos recursos humanos da saúde;
Administrar o sistema de informações em saúde;
Proceder à gestão financeira e orçamentária e de pessoal para os fins de elaboração de folha de pagamento;
Manter estreita relação com órgãos de saúde do Estado e do Governo Federal;
Administrar as unidades de saúde do Município;
Promover campanhas preventivas de educação sanitária;
Promover a vacinação da população com campanhas especificas;
Executar a atenção farmacêutica;
Fiscalizar a aplicação dos recursos vindos de convênios;
Encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
Executar programas de assistência médico-odontológico;
Promover a gestão da média e alta complexidade procedendo à administração do centro de especialidades, do laboratório de análises clínicas e especializadas, do pronto atendimento municipal, do atendimento de suporte básico à vida;
Proceder aos atendimentos psicossociais nos termos das políticas em vigor;
Executar a política municipal de agendamentos;
Proceder à administração geral e de serviços compreendendo o transporte agendado e o transporte sanitário, patrimônio e almoxarifado, manutenção e conservação predial e de equipamentos;
Executar competências correlatas.
I - Coordenar as atividades relacionadas a controle de atividades referentes à frota de veículos pertencentes e vinculados a Prefeitura.
II - Administrar os serviços de transporte coletivo.
III - Executar as tarefas correlatadas que lhe foram determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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